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Renda Mensal por Invalidez

A Renda Mensal por invalidez, de contratação opcional, garante uma renda nas hipóteses de invalidez total e permanente, inclusive as não cobertas por força do artigo 40 parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal (ex: acidente de trânsito). Os valores pagos para a manutenção deste benefício não são contabilizados mensalmente na conta individual de cada participante, sendo repassados em sua totalidade à Seguradora responsável pela cobertura deste risco. Na ocasião do sinistro, o valor do pecúlio contratado será depositado pela Seguradora na conta individual do participante na JUSPREV, adicionado ao saldo de sua conta à época e o valor final servirá de base de cálculo para o pagamento de renda mensal.





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