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Na previdência oficial, os membros das carreiras jurÃdicas que ingressaram nas respectivas instituições depois de 2003 não têm direito à aposentadoria integral. Em geral, servidores públicos e membros das instituições públicas nas esferas municipais, estaduais ou federal, têm seu benefÃcio calculado pela média das contribuições realizadas ao longo do perÃodo de atividade, o que pode resultar numa aposentadoria menor do que a remuneração do cargo que ocupavam na ativa (Lei n. 10.887/2004). Participando da JUSPREV, essa diferença pode desaparecer. Estas mesmas pessoas poderão ampliar a possibilidade de renda depois de aposentadas ou da pensão para seus beneficiários, atingindo os mesmos valores de uma aposentadoria integral. Para quem ingressou na carreira antes de 2003, também há grandes vantagens, como a possibilidade de deduzir do imposto de renda os valores pagos para a previdência complementar. Tudo isso deixa o participante mais tranqüilo, livre das repetidas mudanças nas regras de aposentadoria da previdência oficial, cada vez mais desfavoráveis aos contribuintes. |
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